NUAL

29 de maio de 2018

CAPÍTULO XIV – DO NÚCLEO DE APOIO AO ALUNO (NUAL)

 Art. 45 O Núcleo de Apoio ao Aluno (NUAL) é um órgão acadêmico com a finalidade de colaboração e de acompanhamento ao aluno com dificuldades intelectivas no processo de ensino e aprendizagem e de relacionamentos interpessoais na comunidade acadêmica, sendo coordenado por um professor, escolhido pelo diretor acadêmico, e com atendimento a ser realizado por uma equipe multidisciplinar, conforme as necessidades do aluno.

 Art. 46 Compete ao NUAL:

I – atender os alunos que estejam passando por problemas na instituição ou com reflexos na instituição e procurar contribuir para a sua superação;

II – motivar os alunos com dificuldade na aprendizagem;

III – sugerir às Coordenações de Cursos e Diretoria Acadêmica programas de aprimoramento, através de aulas de reforço, trabalho dos monitores e outros recursos disponíveis;

IV – encaminhar à Diretoria Acadêmica os casos mais complexos;

V – encaminhar os alunos que necessitem de um atendimento por profissional especializado;

VI – exercer outras atividades concernentes a sua finalidade.

Regimento do Núcleo de Apoio ao Aluno (NUAL) (PDF)

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